Saiu o resultado!

Segue abaixo o texto do concurso conforme publicado no Diário Oficial no dia 13 de novembro de 2000

Atenção II:

A data final para entrega do projetos concorrentes ao edital é dia 2 de janeiro de 2001, tal qual foi impresso no Diário Oficial. Informações no Pólo de Cinema: 387-2325

 


 

Atenção:

As seguintes correções foram feitas no texto do edital no Diário Oficial de 30/12/2000, com o intuito de esclarecer alguns pontos. A data de encerramento permanece inalterada.

 

No item 3.2 do Edital (Das Inscrições)

onde lê-se "...documentação de habilitação, de acordo com as exigências do Edital e o segundo, conforme os itens descritos no item 3.3; 3.4 e 3.5 do presente Edital." Ler-se "...documentação de habilitação, de acordo com as exigências do Edital, conforme descrito no item 6.2 e 6.3 do Contrato e o segundo..."

No item 3.4 do Edital (Das Inscrições)

Acrescenta-se o item "a. 2) Ficha de Inscrição" e o item

"g.2) Certificado de Direito Autoral junto ao órgão competente"

No item 4.5 (Do Julgamento)

Onde lê-se "A decisão da Comissão de Avaliação e Julgamento será tomada por maioria simples, sendo soberana e irrecorrível no que fere ... " ler-se

"A decisão da Comissão de Avaliação e Julgamento será tomada por maioria simples, sendo soberana no que fere ... "

 


 

EDITAL DE CONCURSO

DE PRODUÇÃO DE FILMES DE CURTA METRAGEM EM 16mm E EM 35mm;

DE FINALIZAÇÃO DE FILMES DE CURTA METRAGEM, MÉDIA METRAGEM E DE LONGA METRAGEM; DE FORMATAÇÃO DE PROJETOS EM MÉDIA E LONGA METRAGEM.

 

O Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e através do Pólo de Cinema e Vídeo Grande Otelo, torna público para conhecimento dos interessados que se encontra à disposição, no Pólo de Cinema e Vídeo Grande Otelo, situado na DF-330 Km 04 Sobradinho-DF, o Edital de Concurso e respectivo Regulamento nos dias úteis de 2ª à 6ª Feira das 9:00hs às 15:00hs.

A Data limite para recebimento das inscrições será de 30(trinta) dias, a contar da publicação do presente edital no Diário Oficial do Distrito Federal.

 

I — DO OBJETO

    1. - O presente Edital tem por objetivo selecionar e conceder patrocínio à Produtoras constituídas no Distrito Federal há mais de três anos para a produção de filmes em Curta Metragem em 16mm e em 35mm e para patrocínio na Finalização de filmes em Curta Metragem, Média Metragem e Longa Metragem de Diretores residentes no Distrito Federal há mais de três anos; selecionar e conceder patrocínio a Diretores residentes no Distrito Federal há mais de três anos para Formatação de Projeto em Média Metragem e Longa Metragem. Não haverá restrição quanto a temática abordada, seja ficção, documentário ou animação em qualquer uma das categorias.
    2. — A qualificação exigida aos participantes, as diretrizes, forma de inscrição e apresentação dos trabalhos e os patrocínios a serem concedidos constam do Regulamento próprio, disponível no local indicado neste Edital.

 

II — DOS RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos financeiros serão oriundos do orçamento da Secretaria de Cultura do Distrito Federal, para o exercício de 2000, na ordem de R$580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), distribuídos em Categorias com a seguinte forma de premiação:

Categoria Produção de Filmes em 16mm e em 35mm:4 Prêmios de R$75.000,00 para produção de 4 curtas metragens em 35mm;.2 Prêmios de R$35.000,00 para produção de 2 curtas metragens em 16mm.

Categoria Finalização de Filmes de Curta Metragem, Média Metragem e Longa Metragem: Montante de R$150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) distribuídos entre projetos de Finalização de filmes em Curta, Média e Longa Metragem cabendo a Comissão de Avaliação e Julgamento estabelecimento de critérios e a distribuição dos recursos entre os concorrentes selecionados para premiação.

Categoria Formatação de Projeto: 4 Prêmios de R$15.000,00 para Desenvolvimento de Projeto de Média e/ou Longa Metragem

 

III — DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições ficarão abertas por 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do presente Edital no Diário Oficial do Distrito Federal. Deverão ser feitas no Pólo de Cinema e Vídeo Grande Otelo, situado na DF-330 Km 04 Sobradinho - DF, das 9:00 às 15:00 horas de 2ª a 6ª feira, em ficha de inscrição padrão. Caso o último dia do prazo se dê em feriados oficiais, sábados ou domingos, o prazo final ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.

3.2 - Para cada inscrição (em todas as categorias), juntamente com a ficha de inscrição deverão ser entregues 02 (dois) envelopes lacrados: o primeiro destinado à documentação de habilitação, de acordo com as exigências do Edital, conforme descrito no item 6.2 e 6.3 do Contrato e o segundo, conforme os itens descritos no item "3.3"; "3.4" e "3.5" do presente Edital.

3.2.1 — Serão automaticamente desclassificados, sem direito a recurso, os projetos com documentação de habilitação (1º Envelope) incompleta ou irregular.

3.3 - Para apresentação de projeto na categoria de Produção de Curta Metragem em 16mm e em 35mm (reservada a Pessoa Jurídica), o segundo envelope deverá conter 06 (seis) cópias do Projeto Técnico, encadernadas em formato A4, numeradas em ordem seqüencial. Cada cópia do Projeto Técnico deverá conter:

  1. Ficha de inscrição preenchida e assinada;
  2. Sinopse e roteiro com divisão de seqüências e diálogos;

b.1) em documentários, sinopse e pré-roteiro com previsão de estrutura e lista de possíveis depoimentos;

b.2) em animação, sinopse, roteiro e storyboard.;

c) justificativa do projeto;

d) currículo (máximo de três laudas) do proponente e caso não seja o mesmo, também do diretor;

e) orçamento e plano de aplicação detalhado dos recursos pretendidos para a produção do filme, indicando o percentual a ser patrocinado;

f) declaração de compromisso de integralização orçamentária, quando o orçamento do projeto ultrapassar o valor a ser concedido por este concurso, indicando e/ou comprovando as fontes dos aportes suplementares;

g) contrato (s) de cessão de todos e quaisquer Direitos Autorais e de Imagem envolvidos no Projeto ou declaração de anuência por parte do (s) autor (es) envolvido(s) ou de quem detenha tais direitos, tudo em conformidade com as exigências da Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1999.

g.1) É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do proponente a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente aos Direitos Autorais, Conexos e de Imagem envolvidos no Projeto.

h) Certificado de Direitos Autorais junto ao órgão competente

i) plano de produção, incluindo cronograma de execução;

j) documentação complementar e opcional (pesquisas de locações, desenho de produção e quaisquer outros materiais ilustrativos à boa exposição do projeto);

k) declaração de compromisso de contar na equipe técnica e elenco com, no mínimo 70% (setenta por cento) de profissionais residentes no Distrito Federal há pelo menos (02) dois anos.

k.1) Indicação de dois profissionais residentes há mais de dois anos no D.F. para que sejam responsáveis pela direção de equipes técnicas, dentre as seguintes: Direção de Produção, Direção de Fotografia, Direção de Arte, Direção de Som, Direção de Montagem e Direção Musical. A indicação do profissional responsável pela direção da equipe técnica deverá vir acompanhada da respectiva declaração formal do profissional indicado, constando sua intenção em exercer a função mencionada no referido filme.

L) declaração de compromisso de contar na equipe com, no mínimo 2 (dois) estagiários, cadastrados pelo Pólo de Cinema e Vídeo Grande Otelo.

3.4 - Para a apresentação de projeto na Categoria de Finalização de Filmes em Curta Metragem, em Média Metragem e em Longa Metragem (reservada a Pessoa Jurídica) , o segundo envelope deverá conter: 06 (seis) cópias do Projeto Técnico, encadernadas em formato A4, numeradas em ordem seqüencial, rubricadas em todas as suas folhas e assinadas ao final pelo proponente ou seu procurador legalmente constituído. Cada cópia do Projeto Técnico deverá conter:

a) cópia em fita de vídeo VHS do material filmado, com no máximo 50 (cinqüenta) minutos de material a ser editado (se possível, pré-edição) e plano detalhado de finalização;

a.1) no caso de filmes já editados, cópia em fita VHS da edição final;

a. 2) Ficha de Inscrição

b) roteiro final (obrigatório) e se desejado, sinopse;

c) justificativa do projeto;

d) currículo (máximo de duas laudas) do proponente e caso não seja o mesmo, também do diretor;

e) orçamento e plano de aplicação detalhado dos recursos pretendidos para a finalização do filme, indicando o percentual a ser patrocinado;

f) declaração de compromisso de integralização orçamentária, quando o orçamento do projeto ultrapassar o valor a ser concedido por este concurso, indicando e/ou comprovando as fontes dos aportes suplementares;

g) contrato (s) de cessão de todos e quaisquer Direitos Autorais envolvidos no Projeto ou declaração de anuência por parte do (s) autor (es) envolvido(s) ou de quem detenha tais direitos, tudo em conformidade com as exigências da Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1999.

g.1) É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do proponente a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente aos Direitos Autorais, Conexos e de Imagem envolvidos no Projeto.

g.2) Certificado de Direito Autoral junto ao órgão competente

h) plano de finalização, incluindo cronograma de execução;

i) documentação complementar e opcional;

j) indicação ou declaração de compromisso de contar na equipe técnica e elenco, (somando-se a fase já realizada e ainda por realizar) com, no mínimo 70% (setenta por cento) de profissionais residentes no D.F. há pelo menos (02) dois anos (comprovado mediante declaração do proponente), sendo que o diretor da obra audiovisual deverá, obrigatoriamente, residir no D.F. há mais de três anos.

3.5 — Para apresentação de projeto na Categoria Formatação de Projeto (reservada a Pessoa Física) o Diretor deverá apresentar o segundo envelope contendo: 06 (seis) cópias do Projeto Técnico, encadernadas em formato A4, numeradas em ordem seqüencial. Cada cópia do Projeto Técnico deverá conter:

  1. Ficha de Inscrição preenchida e assinada, específica para Média ou Longa Metragem;
  2. Sinopse do roteiro com apresentação dos personagens principais;
  3. b.1) Em documentários, sinopse com previsão de estrutura e lista de possíveis depoimentos;

    b.2) Em projetos de animação apresentar sinopse com previsão de estrutura e apresentação, em desenhos, dos personagens e ambientações;

  4. Justificativa para realização do projeto;

d) currículo (máximo de três laudas) do proponente;

e) orçamento e plano de aplicação detalhado dos recursos pretendidos para ao desenvolvimento do projeto, indicando o percentual a ser patrocinado;

f) declaração de compromisso de integralização orçamentária, quando o orçamento do projeto ultrapassar o valor a ser concedido por este concurso, indicando e/ou comprovando as fontes dos aportes suplementares;

g) contrato (s) de cessão de todos e quaisquer Direitos Autorais e de Imagem envolvidos no Projeto ou declaração de anuência por parte do (s) autor (es) envolvido(s) ou de quem detenha tais direitos, tudo em conformidade com as exigências da Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1999.

g.1) É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do proponente a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente aos Direitos Autorais, Conexos e de Imagem envolvidos no Projeto.

h) Certificado de Direitos Autorais junto ao órgão competente do argumento cinematográfico;

i) plano de trabalho de desenvolvimento do projeto;

j) documentação complementar e opcional (pesquisas de locações, desenho de produção e quaisquer outros materiais ilustrativos à boa exposição do projeto);

3.6 — É facultado ao proponente, Pessoa Jurídica, inscrever até 6 (seis) projetos no total para o presente edital, considerando todas as categorias reunidas, nas quais estiver apto a concorrer.

3.7 — É facultado ao proponente Pessoa Física a apresentação de até 02 (dois) projetos na categoria Desenvolvimento de Projeto.

3.8 - A inscrição implicará na aceitação por parte do concorrente de todas as condições estipuladas no Edital do Concurso e no Regulamento do Edital.

 

IV — DO JULGAMENTO

4.1 — O julgamento será realizado por "Comissão de Avaliação e Julgamento", composta por 05 (cinco) membros, sendo 04 (quatro) indicados pelo CONCIVI/DF, escolhidos entre especialistas de reconhecida competência na área de produção cinematográfica e o Secretário de Cultura que presidirá a Comissão. O julgamento deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias após finda as inscrições e com remuneração;

4.2 — O resultado do julgamento será publicado no Diário Oficial do Distrito federal, quando então serão abertos os prazos para Recursos previstos no Edital do Concurso.

4.3 — A Comissão de Avaliação e Julgamento deverá selecionar os filmes mediante os seguintes critérios estabelecidos por categoria de premiação:

4.3.1 - Para Categoria Produção e Finalização de Filmes:

Relevância artística e cultural; Sinopse e Roteiro; Análise do orçamento do projeto considerando a viabilidade na integralização do orçamento apresentado caso os recursos oferecidos através do Edital não signifiquem a totalidade do recurso necessário para realização do filme; Currículos do diretor do filme e da empresa proponente; Plano de produção/trabalho e cronograma de execução; Contribuição temática na formação da identidade audiovisual da Região Centro-Oeste.

4.3.2 - Para a Categoria Formatação de Projeto:

Relevância Artística e Cultural; argumento; currículo do Diretor/proponente; Plano de Trabalho e Cronograma de Execução; Contribuição temática na formação da identidade audiovisual da Região Centro-Oeste.

 

4.4. - A Comissão de Avaliação e Julgamento será remunerada pelo exercício do trabalho através de dotação consignada em orçamento da Secretaria de Cultura do DF fixando-se o valor individual de R$1.000,00 desde que o beneficiado não tenha vínculos empregatícios com o Governo Federal ou Governo do Distrito Federal.

4.5 — A decisão da Comissão de Avaliação e Julgamento será tomada por maioria simples, sendo soberana no que fere a avaliações da mesma sobre o julgamento do mérito artístico do proponente.

4.6 — O concurso exaure-se com a seleção e a classificação dos filmes que terão direito aos recursos na forma prevista no Regulamento;

V — DOS RECURSOS

5.1— Os Recursos cabíveis deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de divulgação da decisão recorrida, sendo dirigidos a Secretária de Cultura, por intermédio da Comissão, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, faze-los subir, devidamente informados, à autoridade superior, que proferirá sua decisão no qüinqüídio subseqüente ao recebimento;

5.2. — Somente poderá recorrer, impugnar recurso ou edital, ter vista dos autos ou requerer certidões, o representante legal, mandatário constituído ou pessoa expressamente credenciada pelo proponente;

5.3.— Os Recursos serão digitados e devidamente fundamentados, assinados pelo representante legal da Recorrente e deverão conter nome, endereço, data e assinatura do signatário;

5.4.— Negado provimento ao Recurso, será dada seqüência à Licitação. Provido o Recurso, será proferida nova decisão conforme o caso;

5.5.— Não serão conhecidos os Recursos interpostos fora do prazo ou via fac-símile, telegrama, telex ou por via postal.

 

VI— DO CONTRATO

6.1— Os recursos financeiros serão repassados pela Secretaria de Cultura do Distrito Federal, na forma de auxílio financeiro, mediante assinatura de contrato, com vigência de até 12 (doze) meses a contar do recebimento do recurso por parte do agraciado com o prêmio. O contrato estabelecerá, dente outras obrigações, a data de apresentação da obra final, juntamente com a Prestação de Contas, que será de até 30 (trinta) dias após o término de vigência do contrato, sob pena de devolução dos valores recebidos;

6.2 — O Contrato de auxílio financeiro será firmado com a pessoa jurídica responsável pela produção do filme selecionado, juntamente com o Diretor do filme, na qualidade de interveniente, mediante apresentação de:

  1. Contrato social ou equivalente;
  2. Prova de inscrição no CGC;
  3. Certidão Negativa de Débito expedida pela SEFP do DF e, no caso de empresa de outra localidade, fornecer, também, Certidão Negativa expedia por Órgão competente da sede ou domicílio da licitante, em plena validade;
  4. Cédula de Identidade e CPF do representante legal da Empresa;
  5. Certificado de Regularidade de FGTS, expedido pela CEF, em plena validade, conforme a Lei nº 8036/90;
  6. Certificado de Regularidade com o INSS, em plena validade, expedido pelo Instituto Nacional de Seguro Social, em conformidade com a Lei nº 8.212/90;
  7. Número da conta corrente e respectiva agência do Banco de Brasília - BRB, para exclusivo recebimento dos recursos;
  8. Termo de declaração de que não há na Diretoria da Empresa pessoa que possua vínculo direto ou indireto com a Secretaria de Cultura e seus órgãos.

6.3. O Contrato de auxílio financeiro será firmado com a pessoa física responsável pela execução do trabalho para o qual foi patrocinado, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  1. Cédula de Identidade e CIC
  2. Título de Eleitor
  3. Certidão Negativa de Débito expedida pela SEFP do D.F.

VII — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 — A multa por inexecução total do contrato por culpa da contratada será aplicada no percentual de 10% (dez por cento) e será calculada sobre o valor global do contrato, ficando, ainda, a contratada sujeita às sanções administrativas dos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, no que couber;

7.1.1 — A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto da licitação pelo proponente vencedor, descumprimento de prazos e condições de execução do presente Edital, implicarão na aplicação das penalidades estipuladas na Lei nº 8.666/93, no que couber, bem como as seguintes:

  1. Advertência por escrito, quando o contratado praticar irregularidades de pequena monta, a critério da Contratante;
  2. Multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na apresentação da obra final, até o percentual máximo de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor dos recursos recebidos;
  3. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração , por prazo não superior a 02 (dois) anos;
  4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
  5. Incidirá nas referidas penalidades a licitante vencedora que se recusar, injustificadamente, a assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação que lhe será encaminhada e por caracterizar o descumprimento da obrigação assumida.

7.2 — Deverá constar dos letreiros iniciais dos filmes agraciados o seguinte texto: "Filme realizado com recursos do Edital de Concurso do Governo do Distrito Federal / Secretaria de Cultura/ Pólo de Cinema e Vídeo Grande Otelo".

7.2.1 — Deverá constar dos materiais de divulgação do filme agraciado o crédito de apoio, na seguinte forma " Patrocínio do Governo do Distrito Federal/Secretaria de Cultura/Pólo de Cinema e Vídeo Grande Otelo".

7.3 — Fica reservado à Administração o direito de anular ou revogar o presente Concurso Público, na forma da legislação vigente;

7.4 — Todos os esclarecimentos sobre o presente Edital deverão ser solicitados no Pólo de Cinema e Vídeo Grande Otelo, situado na DF-330 Km 04 Sobradinho-DF, telefone (61) 387-2325 e (61) 487-3184, Fax: (61) 487-3098. Cópias do presente Edital e Regulamento respectivo poderão ser obtidas no endereço acima ou no site da Secretaria de Cultura do DF. ;

7.5 — Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidas pela Comissão de Avaliação e Julgamento, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.

 

 

REGULAMENTO

CAPÍTULO I

1.1. - O presente Regulamento tem por objetivo estabelecer normas para o concurso de seleção e concessão de patrocínio à Produtoras constituídas no Distrito Federal há mais de três anos para a produção de filmes em Curta Metragem em 16mm e em 35mm e para patrocínio na Finalização de filmes em Curta Metragem, Média Metragem e Longa Metragem de Diretores residentes no Distrito Federal há mais de três anos; selecionar e conceder patrocínio a Diretores residentes no Distrito Federal há mais de três anos para Desenvolvimento de Projeto em Média Metragem e Longa Metragem. Não haverá restrição quanto a temática abordada, seja ficção, documentário ou animação em qualquer uma das categorias.

1.2. — Considera-se filme em Curta Metragem, para fins deste Regulamento, obras audiovisuais finalizadas e entregues na Prestação de Contas (Cap. V deste Regulamento) em película cinematográfica em 16mm ou 35mm, com tempo mínimo de projeção 05 (cinco) minutos e não superior a 30 (trinta) minutos;

      1. - Considera-se filme em Finalização, para fins deste Regulamento, obra audiovisual comprovadamente filmada até o ato da inscrição e, que seja entregue na Prestação de Contas (Cap. V deste Regulamento) em película, no formato ( Curta, Média ou Longa Metragem) declarado pelo proponente no ato da inscrição ao concurso.
      2. — Considera-se projeto para categoria de Formatação de Projeto, obra apresentada na Prestação de Contas Final em forma impressa em papel A4, em 6 cópias encadernadas contendo:

  1. para projeto de ficção: Análise Técnica, Plano de Produção, Certificado de Registro da Obra e Direito Autoral (quando for o caso) sinopse, pré-roteiro sequenciado de no mínimo 30 laudas digitadas em espaço 01 (um) para Longas Metragens e 20 laudas da mesma forma para projetos de Média Metragem.
  2. Para projetos de documentário: Plano de Produção, Direito Autoral (quando for o caso) sinopse, pré-roteiro sequenciado de no mínimo 30 laudas digitadas em espaço 01 (um) para Longas Metragens e 20 laudas da mesma forma para projetos de Média Metragem.
  3. Para projetos de animação: pré-roteiro com storyboard das principais cenas sequenciadas.

1.2.3 — Os filmes não terão nenhuma restrição quanto ao gênero apresentado, seja ficção, documentário ou animação.

 

CAPÍTULO II

2.1 — As inscrições para o Concurso em tela estarão abertas pelo período de 30 (trinta) dias contados da publicação do respectivo Edital no Diário Oficial do Distrito Federal;

2.2 — As inscrições serão feitas gratuitamente, no local e horário indicados no Edital, pessoalmente, pelo representante legal da pessoa jurídica responsável pela produção do filme ou seu procurador constituído, mediante apresentação dos documentos descritos no Capítulo III (das inscrições) do Edital de Concurso de que trata esse Regulamento, atendendo as determinações previstas para cada categoria descrita no mesmo Edital.

2.3 — A inscrição implicará na aceitação, por parte do concorrente, de todas as condições estipuladas no Edital do Concurso e no presente Regulamento;

2.4 — Não serão aceitas inscrições que não cumpram as exigências contidas no Edital e no presente Regulamento;

2.5 — As inscrições serão feitas separadamente para cada uma das categorias descritas no Item II (dos Recursos Financeiros) do Edital.

 

CAPÍTULO III

3.1 — Somente serão avaliados os filmes inscritos tempestivamente e que atendam os requisitos estabelecidos no Edital e no presente Regulamento;

3.2 — A Comissão de Avaliação e Julgamento prevista no Edital do Concurso será indicada pelo CONCIVI/DF, nomeada e presidida pelo Secretário de Cultura do Distrito Federal na condição de Presidente do CONCIVI/DF.

3.2.1 — Não poderá fazer parte da Comissão de Avaliação e Julgamento pessoas com vínculos de parentesco, de até 3º Grau, com proponentes que se inscrevam no presente Edital ou vínculos profissionais no contexto de realização do filme em julgamento, ou seja, que faça parte da equipe técnica do filme.

3.3 — A Comissão de Avaliação e Julgamento terá o prazo de 30 (trinta) dias, após o encerramento das inscrições, para apresentação do resultado final do Concurso, mediante Atas das reuniões realizadas;

3.4 — O resultado do julgamento será publicado no Diário Oficial do Distrito federal, quando então serão abertos os prazos para Recursos previstos no Edital do Concurso.

3.5 — A Comissão de Avaliação e Julgamento deverá selecionar os filmes mediante os seguintes critérios estabelecidos por categoria de premiação:

Para Categoria Produção e Finalização de Filmes:

Relevância artística e cultural; Sinopse e Roteiro; Análise do orçamento do projeto considerando a viabilidade na integralização do orçamento apresentado caso os recursos oferecidos através do Edital não signifiquem a totalidade do recurso necessário para realização do filme; Currículos do diretor do filme e da empresa proponente; Plano de produção/trabalho e cronograma de execução; Contribuição temática na formação da identidade audiovisual da Região Centro-Oeste.

Para a Categoria Formatação de Projeto:

Relevância Artística e Cultural; argumento; currículo do Diretor/proponente; Plano de Trabalho e Cronograma de Execução; Contribuição temática na formação da identidade audiovisual da Região Centro-Oeste.

 

CAPÍTULO IV

4.1 — O Concurso exauri-se com a classificação pela Comissão de Avaliação e Julgamento dos filmes que terão direito aos recursos indicados no Capítulo II (dos Recursos Financeiros) do Edital.

 

CAPÍTULO V

5.1 — Os vencedores, após convocados, assinarão Contrato padrão da Secretaria de Cultura do Distrito Federal, onde serão estabelecidos direitos e deveres entre as partes, comprometendo-se o contratado, dentre outros, a apresentar cópia final da obra, juntamente com a Prestação de Contas, obedecido o Plano de Aplicação previamente apresentado;

    1. .A)Declaração de compromisso do responsável jurídico pelo projeto em integralizar o orçamento do filme caso o mesmo seja superior ao valor concedido pelo Edital;

    1. .B)Declaração de compromisso do responsável jurídico pelo projeto em contratar no mínimo 02 (dois) estagiários cadastrados pelo Pólo de Cinema e Vídeo Grande Otelo;

5.1.C) Declaração de compromisso de contar na equipe técnica e elenco com, no mínimo 70% (setenta por cento) de profissionais residentes no Distrito Federal há pelo menos (02) dois anos e indicação de dois profissionais residentes há mais de dois anos no D.F. para que sejam responsáveis pela direção de equipes técnicas, dentre as seguintes: Direção de Produção, Direção de Fotografia, Direção de Arte, Direção de Som, Direção de Montagem e Direção Musical. A indicação do profissional responsável pela direção da equipe técnica deverá vir acompanhada da respectiva declaração formal do profissional indicado, constando sua intenção em exercer a função mencionada no referido filme.

5.2 — O contrato terá vigência por 12 meses contando da recebimento do recurso por parte do agraciado pelo prêmio. O prazo para a prestação de contas será de até 30 (trinta) dias após término do mesmo;

5.3 — A Prestação de Contas dos recursos recebidos e a apresentação do Filme ou Projeto realizado com tais recursos deverão ser feitas no Pólo de Cinema e Vídeo Grande Otelo. A Prestação de Contas será composta de:

  1. Relatório final;

b) Quadro de detalhamento das despesas;

c) Recibos e Notas Fiscais dos serviços atestados pelo responsável dos recursos;

d) Extratos bancários, canhotos de cheques emitidos e os não utilizados;

e) Comprovantes de pagamentos de Tributos, quando for o caso;

  1. Comprovante de recolhimento na SEFP de saldo, quando houver;
  2. Declaração e comprovação de que o crédito estabelecido nos Itens 6.2 e 6.2.1. do Edital do Concurso consta do filme e de seu material de divulgação.

h) Entrega de 1 (uma) cópia do filme em película, no formato estabelecido pelo contrato, 1 (uma) cópia em Betacam e 3 (três) cópias em VHS do filme tratando-se da Categoria de Produção de Curtas em 16mm e em 35mm.

  1. Entrega de 1 (uma) cópia em Betacam e 10 (Dez) cópias em VHS do filme tratando-se da Categoria de Finalização de Filmes de Curta, Média e Longa Metragem.

j) Entrega do Projeto, tratando de Categoria Formatação de Projeto, contendo os seguintes itens:

Para projeto de ficção: Análise Técnica, Plano de Produção, Certificado de Registro da Obra e Direito Autoral (quando for o caso) sinopse, pré-roteiro sequenciado de no mínimo 30 laudas digitadas em espaço 01 (um) para Longas Metragens e 20 laudas da mesma forma para projetos de Média Metragem.

Para projetos de documentário: Plano de Produção, Direito Autoral (quando for o caso) sinopse, pré-roteiro sequenciado de no mínimo 30 laudas digitadas em espaço 01 (um) para Longas Metragens e 20 laudas da mesma forma para projetos de Média Metragem.

Para projetos de animação: pré-roteiro com storyboard das principais cenas sequenciadas.

CAPÍTULO VI

6.1 — O não cumprimento do objeto do presente Regulamento implicará na devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente e acrescidos de multa de 10% (dez por cento);

6.2 — A Secretaria de Cultura nomeará Executor para acompanhar o Contrato firmado e atestar o satisfatório cumprimento do avençado;

6.3 — O proponente Pessoa Jurídica só poderá concorrer ao patrocínio nas categorias Produção de Curta Metragem em 16mm e em 35mm e Finalização em Curta Metragem, Média Metragem e Longa Metragem podendo receber patrocínio em até três projetos na soma das duas categorias.

6.4 — Um Diretor não poderá ser contemplado por patrocínio em mais de um projeto em uma mesma Categoria no presente Edital.

6.5 — O proponente Pessoa Física só poderá apresentar projeto na categoria de Desenvolvimento de Projeto, podendo receber patrocínio para um máximo de um projeto. O mesmo proponente poderá apresentar para Avaliação e Julgamento um total máximo de dois projetos na categoria.

6.6 — Todos os filmes beneficiados por este Concurso nas Categorias de Produção de Curtas em 16mm e em 35mm e na Categoria de Finalização deverão realizar suas pré-estréias ou exibição especial em Brasília;

6.7- Todos os projetos inscritos na Categoria de produção de filmes terão uma cópia do projeto disponibilizada no Pólo de Cinema e Vídeo Grande Otelo, após Avaliação e Julgamento do edital para utilização em cursos ou orientações individuais podendo ser copiados para destinar-se a tais orientações. As demais cópias apresentadas na inscrição e entregues ao jurado deverão ser retiradas no Polo pelo proponente caso queira recuperá-las.

6.8 — Deverá constar dos filmes agraciados e de seu material de divulgação o crédito estabelecido no Item 7.2 e 7.2.1. do Edital do Concurso;

6.9 — Fica reservado à Administração o direito de anular ou revogar o Concurso que ora se regulamenta, de acordo com a legislação vigente;

6.10 — Os participantes poderão solicitar esclarecimentos no Pólo de Cinema e Vídeo Grande Otelo, situado na DF-330 Km 04 Sobradinho-DF, telefone (61) 387-2325 e (61) 487-3184, Fax (61) 487-3098.