
Resumo -Leis Estaduais de Cultura - Mato Grosso
Empresário !
Torne-se um
Contribuinte Incentivador
da Cultura Matogrossense.
Nossa Lei de Incentivo
A lei Estadual de Incentivo à Cultura começou a ser utilizada pelos artistas em 96. De lá para cá vêm crescendo o número de projetos incentivados. Em 97 foram 32 projetos aprovados contra 125 em 98 e mais de 300 em 99.
Mas muitos projetos foram aprovados e acabaram não sendo realizados pelas imensas dificuldades que a lei apresentava na hora da captação.
Conseguir a aprovação não era o passo mais difícil. A maior preocupação da classe artística vinha na hora de captar os recursos, haviam poucas empresas que realmente poderiam patrocinar. Por isso o atual Secretario de Estado de Cultura Jurandir Antônio, os Conselheiros de Cultura e Fórum Cultural se empenharam na mudança da Lei, o que acabou acontecendo no mês de Maio.
Depois destas mudanças, a lei ficou mais fácil de ser aplicada, e encontrar empresários aptos a investir nos projetos culturais, e mais fácil para o produtor cultural.
Agora as mudanças na lei favorecem o investimento de pequenos e médios empresários em Projetos Culturais uma vez que amplia a forma de abatimento do imposto. O empresário que recolhe valor mensal inferior a R$ 20.000,00 de ICMS pode investir até 100% do imposto devido na Cultura.
Embora toda participação na lei seja conhecida como patrocínio de projetos Culturais, a nova lei trás três possibilidades de participação:
1¼ - Investimento : Possibilita 50% de abatimento do imposto devido, o Contribuinte Incentivador pode o usar o produto cultural como meio de divulgação, e ainda participar dos lucros financeiros gerados pelo projeto.
2¼ - Patrocínio: Possibilita 85% de abatimento do imposto devido, o Contribuinte Incentivador pode o usar o seu nome ligado produto cultural como meio de divulgação.
3¼ - Doação: Possibilita 100% de abatimento do imposto devido, nesse caso, sem quaisquer finalidades promocionais, publicitarias ou de retorno material ou financeiro para o Contribuinte Incentivador .
COMO INVESTIR EM CULTURA
Escolha o projeto a ser financiado dentro do amplo universo de atividades que compõem o mundo da cultura. Para beneficiar-se dos incentivos fiscais, Contribuinte Incentivador deverá escolher projetos que tenham recebido a aprovação do Secretaria de Estado de Cultura de Mato Grosso, através da Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso.
Entre em contato direto com o produtor cultural (proponente) ou informe-se sobre os projetos aprovados e que estão dentro prazo de captação na Sede do Conselho ou Secretaria de Estado de Cultura.
PROCEDIMENTOS.
Primeiro Passo: Escolhido o projeto o empresário deve mandar uma carta ao Conselho Estadual de Cultura comunicando seu desejo. Nesta Carta (ou fax) devem constar O nome endereço e CGC Estadual da Empresa patrocinadora.
A modalidade ( Investimento, patrocínio, ou doação) e o valor a ser patrocinado, e Nome e Número do Projeto e do seu Responsável Secretaria de Estado de Cultura e o Conselho Estadual de Cultura emitirão então o CNIC - Certificado Nominal de Incentivo à Cultura e o Contrato que deverá ser assinado pela empresa. Segundo passo: Após o repasse da quantia contratada responsável pelo Projeto financiado, o empresário poderá usar o CNIC junto a Secretaria Estadual de Fazenda para o abater do valor do ICMS devido a cada mês junto a Receita Estadual.
A NOVA LEI E ALGUMAS VANTAGENS
Com a nova lei de Incentivo a foram criadas seis alternativas de abatimento para os empresários que apoiam projetos culturais. Elas variam de 5% até 100% do valor mensal de ICMS devido. Veja a tabela.
Maiores informações na Sede do Conselho Estadual de Cultura, na Secretaria de de Estado de Cultura .
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Telefone 65 - 321 5429 Fax 65-322 5427
e-mail seccult@zaz.com.br