Associação Brasiliense de Cinema e Vídeo

Em construção


 

Para ser um associado desta associação é necessário atender aos pré-requisitos listados no Estatuto, conforme extrato reproduzido abaixo. Compareça numa próxima assembléia, preencha uma ficha de inscrição e recolha a assinatura de 2 associados. Para ser informado por e-mail da data da próxima assembléia mande um e-mail dizendo quem você é e informações adicionais que achar necessário: clique aqui.


Objetivo Social

Art. 2* - São objetivos da ABCV a defesa e a promoção do filme e do vídeo documentário e de ficção, de curta, média e longa metragens de caráter cultural, técnico, artístico, didático, científico ou informativo, a elaboração e o encaminhamento de projetos e propostas a eles pertinentes e a representação de seus filiados no âmbito de suas atividades ligadas ao cinema, ao vídeo e a televisão.

Parágrafo único: Não se incluem na definição deste artigo filmes e vídeos de caráter promocional ou publicitário.
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Quadro Social

Art. 4* - O quadro social da ABCV é constituído por três categorias de sócios:

a) sócios fundadores

b) sócios efetivos

c) sócios beneméritos

Parágrafo 1* - São sócios fundadores aqueles que participaram da assembléia de fundação da ABD-DF e assinaram a respectiva ata;

Parágrafo 2* - São sócios efetivos aqueles que, depois de apresentados por dois ou mais associados, forem aprovados pela Diretoria, cabendo recurso à Assembléia Geral.

Parágrafo 3* - São sócios beneméritos todos aqueles que, tendo prestado relevantes serviços à ABCV, forem aprovados pela Assembléia Geral Ordinária.

Parágrafo 4* - Qualquer associado poderá desligar-se da ABCV mediante comunicação por escrito à Diretoria ou à Assembléia Geral.

Art. 5* - Só poderão ser sócios efetivos da ABCV os candidatos que comprovarem, a critério da Diretoria, ter participado da equipe técnica de pelo menos três filmes ou vídeos, em atividades a serem definidas pela Diretoria, conforme definido no art. 2¼ e respectivo parágrafo destes Estatutos.

 

 

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